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 VISTOS 

 

Para quem pretende permanecer em Portugal por mais de 90 dias, é necessário solicitar um visto, ainda no Brasil ou país de residência. Os vistos de longa duração têm várias finalidades, a depender do motivo de sua permanência no país: tratamento médico, estudos, procura de trabalho, autorização de residência, entre outros. 

Os vistos podem ser: 

 

1) Obtenção de autorização de residência é destinado para quem quer residir no país seja para trabalhar, empreender ou para quem vive de rendimentos, etc. 

2) Procura de trabalho - habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procurar trabalho.  

3) Estada temporária é destinado por período inferior a um ano. Destina-se a quem pretende estudar, exercer atividades profissionais, investigação, tratamento de saúde, atividades religiosas, entre outros 

Há ainda o de Regime Excepcional - Acordo Mobilidade CPLP e que se aplica aos estrangeiros de Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.  

É necessário, portanto, identificar o tipo de visto específico a ser solicitado e reunir a respectiva documentação exigida.  

Para tornar esse processo mais simples, A Cidadania Portuguesa detalha a seguir as subcategorias dos tipos de vistos.  

 

D1 - Trabalho 

Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada. Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.  

 
D2 - Empreendedor 

Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas 

1 - Atividade profissional independente 
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente. 
 

2 - Empreendedores e Start up visas 
Este visto destina-se aos imigrantes empreendedores, visando proporcionar autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento em Portugal. A concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido. O Plano de Negócios e capacidade financeira são algumas das exigências para a obtenção do visto.  

 
D3 - Residência para atividade altamente qualificada 

O Visto D3 é destinado a profissionais nas seguintes atividades: 

a) Atividade altamente qualificada: aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas ou de caráter excepcional e, consequentemente, uma qualificação adequada para o respetivo exercício, designadamente de ensino superior, no caso a sua graduação; 

b) Investigador: um nacional de Estado terceiro titular de uma qualificação adequada de ensino superior, que seja admitido por um centro de investigação para realizar um projeto de investigação que normalmente exija a referida qualificação. 

As principais exigências, entre outras exigências, são: 

O solicitante deve possuir um contrato ou promessa de contrato de trabalho válida com, pelo menos, um ano de duração. 

A remuneração anual deve corresponder a pelo menos, 1,5 vezes do salário anual português ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS), que é o cálculo das contribuições dos trabalhadores em Portugal. 

  
D4 - Residência para estudo 

Para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, superior, mestrados, doutorados e pós, além de estágio e voluntariado. 

 
D7 - Visto de Residência para aposentados e pessoas com rendimento próprio

 
Este visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias ou quem pretende residir tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc. 
Também é destinado aos religiosos. 

 

Visto de Residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência 

Este visto destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de visto de residência. 

 

Visto de Residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota – “Nômades digitais” 

Este visto destina-se a nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal com duração superior a 1 (hum) ano. 

 

 

Visto de Residência - Procura de Trabalho

 

O visto de procura de trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência. 

Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal. 

 

 

Visto de Estada Temporária - período inferior a um ano 

Visto de estada temporária: destinado aos requerentes cujas atividades em Portugal tenham período inferior a 1 ano. Dentro do visto de estada temporária, você deverá enquadrar-se em uma das diversas subcategorias específicas:  

Trabalho e Investigação 

Estudos 

Formação profissional, estágio ou voluntariado 

Saúde 

Mobilidade Jovem - Acordos Internacionais  

Pessoas que vivem de rendimentos próprios 
Religiosos 

Familiar 

 

Acordo de Mobilidade CPLP  

O CPLP é um regime especial baseado no Acordo de Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em julho de 2021, com o objetivo de facilitar a mobilidade de cidadãos entre os países signatários. Podem beneficiar deste regime os cidadãos da CPLP que pretendem dar entrada em um pedido de Visto de Estada Temporária e Visto de Residência. 

Os cidadãos da CPLP podem ser dispensados da apresentação de meios de subsistência. 
 

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