LEGALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Emissão de NIF
Quem pretende morar em Portugal, tem que ter o NIF - Número de Identificação Fiscal, também conhecido como Número de Contribuinte. Equivale ao CPF no Brasil.
O NIF é solicitado em diversas situações:
no pedido de autorização de residência;
abrir uma conta bancária;
para matrícula em escolas e universidades;
para contratos de emprego, arrendamento ou compra de imóvel;
inscrição no Centro de Saúde e outras situações.
Só é permitido ao estrangeiro pedir o NIF através de um Representante Fiscal, que pode ser um advogado ou cidadão português.
Solicite seu NIF antes mesmo de sair do Brasil com a assessoria d'A Cidadania Portuguesa.
Emissão do NISS
O NISS é o Número de Identificação de Segurança Social de Portugal. Ele é semelhante ao número do PIS do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil.
Todos os trabalhadores que iniciem uma atividade profissional no país devem obter o número do NISS, que permite ao trabalhador ter acesso a direitos:
aposentadoria (reforma)
licença parentalidade
afastamento por doença
subsídio de desemprego, etc.
Manifestação de Interesse
A Manifestação de Interesse é um procedimento para regularizaração de um estrangeiro que se encontre ilegal ou que veio a Portugal para turismo e decidiu residir no país.
A Manifestação de Interesse cumpre alguns requisitos determinados pela Lei de Estrangeiros:
Tenha entrado legalmente em Portugal;
Possua um vínculo de trabalho (trabalho com contrato ou contrato de prestação de serviços);
Esteja inscrito e com situação regular na Segurança Social.
Abrir atividade em Portugal
Quem mora em Portugal e vai ser um trabalhador independente precisa informar isso às Finanças, ou seja, abrir atividade.
O primeiro passo é entregar a declaração de início de atividade nas Finanças, definindo quais as atividades profissionais vai exercer no país. Após a entrega da declaração, você deve pedir a sua inscrição na Segurança Social.
Depois de cumprir estes passos, o trabalhador independente já está apto a trabalhar e emitir os recibos verdes (são as notas fiscais emitidas pelos trabalhadores independentes em Portugal).
Cartão de Residência para membro da União Europeia
Durante os três primeiros meses da estadia, o cidadão da UE não é obrigado a registar-se para obter um documento que ateste o seu direito de estadia, mas pode fazê-lo voluntariamente na Câmara Municipal da área de residência. O mesmo princípio aplica-se aos familiares de cidadãos da UE que, munidos de um passaporte válido, o acompanhem ou se reúnam com ele.
Os cidadãos da EU, cuja estadia em Portugal se prolongue por mais de três meses, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência. Após três meses de permanência em território nacional, o cidadão da UE tem 30 dias para efetuar esse registro, recebendo o Certificado de Registro.
Abertura de conta bancária
A abertura de uma conta bancária em Portugal é um dos primeiros passos a ser realizado pelos estrangeiros que pretendam residir, antes mesmo de sair do país de origem.