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LEGALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS 
 

Emissão de  NIF  

 

Quem pretende morar em Portugal, tem que ter o NIF - Número de Identificação Fiscal, também conhecido como Número de Contribuinte. Equivale ao CPF no Brasil. 

 

O NIF é solicitado em diversas situações: 

no pedido de autorização de residência; 

abrir uma conta bancária; 

para matrícula em escolas e universidades; 

para contratos de emprego, arrendamento ou compra de imóvel; 

inscrição no Centro de Saúde e outras situações. 

Só é permitido ao estrangeiro pedir o NIF através de um Representante Fiscal, que pode ser um advogado ou cidadão português.  

Solicite seu NIF antes mesmo de sair do Brasil com a assessoria d'A Cidadania Portuguesa. 

 
Emissão do  NISS 

 

O NISS é o Número de Identificação de Segurança Social de Portugal. Ele é semelhante ao número do PIS do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil. 

 

Todos os trabalhadores que iniciem uma atividade profissional no país devem obter o número do NISS, que  permite ao trabalhador ter acesso a direitos:  

 

aposentadoria (reforma) 

licença parentalidade 

afastamento por doença 

subsídio de desemprego, etc. 

 

 

Manifestação de Interesse 

 

A Manifestação de Interesse é um procedimento para regularizaração de um estrangeiro que se encontre ilegal ou que veio a Portugal para turismo e decidiu residir no país. 

 

A Manifestação de Interesse cumpre alguns requisitos determinados pela Lei de Estrangeiros: 

 

Tenha entrado legalmente em Portugal; 

Possua um vínculo de trabalho (trabalho com contrato ou contrato de prestação de serviços); 

Esteja inscrito e com situação regular na Segurança Social. 

Abrir atividade em Portugal 

Quem mora em Portugal e vai ser um trabalhador independente precisa informar isso às Finanças, ou seja, abrir atividade.  

O primeiro passo é entregar a declaração de início de atividade nas Finanças, definindo quais as atividades profissionais vai exercer no país. Após a entrega da declaração, você deve pedir a sua inscrição na Segurança Social. 

Depois de cumprir estes passos, o trabalhador independente já está apto a trabalhar e emitir os recibos verdes (são as notas fiscais emitidas pelos trabalhadores independentes em Portugal). 

 

Cartão de Residência para membro da União Europeia 

 

Durante os três primeiros meses da estadia, o cidadão da UE não é obrigado a registar-se para obter um documento que ateste o seu direito de estadia, mas pode fazê-lo voluntariamente na Câmara Municipal da área de residência.  O mesmo princípio aplica-se aos familiares de cidadãos da UE que, munidos de um passaporte válido, o acompanhem ou se reúnam com ele. 

Os cidadãos da EU, cuja estadia em Portugal se prolongue por mais de três meses, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência. Após três meses de permanência em território nacional, o cidadão da UE tem 30 dias para efetuar esse registro, recebendo o Certificado de Registro. 

 

Abertura de conta bancária  

 

A abertura de uma conta bancária em Portugal é um dos primeiros passos a ser realizado pelos estrangeiros que pretendam residir, antes mesmo de sair do país de origem. 
 

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